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Administração - Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021

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Decreto determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública

Decreto foi assinado nesta quarta-feira (29).


Decreto determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública

DECRETO Nº 131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

 

Determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARRUCHOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO os efeitos causados pela crise da estiagem e a necessidade de adoção de medidas que visem à economia do consumo de água por parte da população do Município de Garruchos, a fim de evitar a adoção de medidas mais drásticas de racionamento;

 

CONSIDERANDO a situação enfrentada pelo Município, em razão da falta de chuvas;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinado que a utilização de água potável, distribuída pela rede pública do Município, deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam resultar em prejuízo ou desperdício durante o período de estiagem.

 

Art. 2º - Estão proibidas as seguintes atividades:

 

I - Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, equipamentos agrícolas, com o uso de água potável distribuída pela rede pública;

 

II - Irrigação de gramados, jardins, floreiras e hortas, pulverizadores agrícolas, bem como qualquer outra utilização de água potável, que possa significar o uso não prioritário;

 

III - Reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em residências;

 

IV - Lavagem de calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais e residências;

 

V - Outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água potável no Município.

 

Parágrafo único. Excetua-se das proibições contidas no caput deste artigo quem possua meios de captação própria de água não potável.

 

Art. 3º - Caso haja o descumprimento da norma contida neste Decreto, aplicam-se a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e demais penalidades previstas na legislação municipal correlata.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARRUCHOS, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

 

ROLAND SCHATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

José Dorval Diniz dos Santos

Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

 

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