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Administração - Quinta-feira, 19 de Março de 2020

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Prefeito João Carlos Scotto explica os Decretos de enfrentamento ao novo Corona Vírus

O prefeito João Carlos Scotto publicou nesta semana, na Imprensa Oficial do Município, três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância ...


Prefeito João Carlos Scotto explica os Decretos de enfrentamento ao novo Corona Vírus

O prefeito João Carlos Scotto publicou nesta semana, na Imprensa Oficial do Município, três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Garruchos. O primeiro deles, de número 021/2020, determinou as primeiras medidas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde e estabeleceu critérios e recomendações para adoção das devidas cautelas pela população. Por sua vez, o Decreto nº 022, de 17 de março de 2020, suspendeu as atividades escolares, seguindo orientações do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Em 19 de março de 2020 foi publicado o Decreto nº 023, que declara situação de emergência em Garruchos, em decorrência do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19). O decreto de situação de emergência estabelece uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes. Restaurantes, bares e lanchonetes não poderão promover aglomerados de pessoas, podendo permanecer com as atividades de preparo e entrega de alimentos. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas, com uso de produtos específicos. O uso de equipamentos de proteção individual, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo. O decreto 023 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, com mais de 20 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Foi criado o Comitê Extraordinário de Saúde, para acompanhamento e gestão das orientações conforme evolução do quadro epidemiológico, para adoção de medidas emergenciais de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de Garruchos, que será composto por profissionais da área da saúde, bem como por servidores e dirigentes da Administração Municipal. Toda pessoa residente no Município de Garruchos, que realmente apresentar um ou mais dos seguintes sintomas de contaminação – apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia – deve telefonar para o DISK GRIPE, pelo número (55)98444-5830, devendo seguir as orientações dos profissionais de saúde em seu domicílio. A Administração Municipal agradece o empenho e dedicação de toda a equipe da Secretaria Municipal da Saúde, profissionais que estão na linha de frente para enfrentamento da emergência, e recomenda à população que siga rigorosamente as recomendações do setor, para que as consequências da pandemia sejam as mínimas possíveis. Agradecemos também a todos os servidores que estão nos bastidores colaborando intensamente para a manutenção dos serviços. Tudo que fizermos antes de uma pandemia parecerá alarmista. Tudo que fizermos depois parecerá insuficiente. Portanto, permaneçam em suas casas. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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