O prefeito de Garruchos Roland Schatz, altera o art. 2° do Decreto Municipal nº 15 de 28 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“fica desobrigado o uso de máscara facial de proteção individual em espaços abertos, sejam eles públicos e privados de uso coletivo”
Porém, nos locais fechados é obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual.
Garruchos