DECRETO Nº. 001/2022
Dispõe sobre Feriados Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos em 2022, e dá Outras Providências.
Roland Schatz, Prefeito Municipal, de Garruchos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA:
Art. 1º. Os Feridos Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos em 2022, serão os seguintes:
- 1° de Janeiro (Feriado Nacional – Ano Novo);
- 02 de Fevereiro (Feriado Municipal – Nossa Senhora dos Navegantes);
- 28 de Fevereiro (Ponto Facultativo – Carnaval);
- 01 de Março (Ponto Facultativo – Carnaval);
- 02 de Março (Ponto Facultativo até as 12 horas – Quarta-feira de cinzas);
- 20 de Março (Feriado Municipal)
- 15 de Abril (Feriado Nacional – Sexta feira Santa)
- 21 de Abril (Feriado Nacional – Tiradentes);
- 1° de Maio (Feriado Nacional – Dia Mundial do Trabalho);
- 16 de Junho (Ponto Facultativo – Corpus Christi);
- 07 de Setembro (Feriado Nacional – Independência do Brasil);
- 20 de Setembro (Feriado Estadual- Revolução Farroupilha);
- 12 de Outubro (Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida);
- 28 de Outubro (Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público);
- 02 de Novembro (Feriado Nacional – Finados);
- 15 de Novembro (Feriado Nacional – Proclamação da República);
- 08 de Dezembro (Feriado Municipal – Padroeira do Município);
- 25 de Dezembro (Feriado Nacional – Natal);
Paragrafo Único: Nos dias considerados feriados por este Decreto, as repartições Públicas, permanecerão fechadas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Garruchos/RS, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.
Roland Schatz,
Prefeito Municipal de Garruchos/RS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
José Dorval Diniz dos Santos,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
Prefeitura Municipal
Garruchos