DECRETO Nº 131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARRUCHOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os efeitos causados pela crise da estiagem e a necessidade de adoção de medidas que visem à economia do consumo de água por parte da população do Município de Garruchos, a fim de evitar a adoção de medidas mais drásticas de racionamento;
CONSIDERANDO a situação enfrentada pelo Município, em razão da falta de chuvas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a utilização de água potável, distribuída pela rede pública do Município, deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam resultar em prejuízo ou desperdício durante o período de estiagem.
Art. 2º - Estão proibidas as seguintes atividades:
I - Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, equipamentos agrícolas, com o uso de água potável distribuída pela rede pública;
II - Irrigação de gramados, jardins, floreiras e hortas, pulverizadores agrícolas, bem como qualquer outra utilização de água potável, que possa significar o uso não prioritário;
III - Reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em residências;
IV - Lavagem de calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais e residências;
V - Outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água potável no Município.
Parágrafo único. Excetua-se das proibições contidas no caput deste artigo quem possua meios de captação própria de água não potável.
Art. 3º - Caso haja o descumprimento da norma contida neste Decreto, aplicam-se a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e demais penalidades previstas na legislação municipal correlata.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARRUCHOS, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
ROLAND SCHATZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
José Dorval Diniz dos Santos
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Garruchos