Semana Farroupilha em Garruchos: o que você precisa saber sobre programação e protocolos

Cultura - Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021


Semana Farroupilha em Garruchos: o que você precisa saber sobre programação e protocolos

PROGRAMAÇÃO PARA SEMANA FARROUPILHA 2021- GARRUCHOS

11/09 - ACENDIMENTO DA CHAMA CRIOULA EM SÃO JOÃO MIRIM, POR MULHERES REPRESENTANDO ANITA GARIBALDI SEGUIDO DE CAVALGADA DA CHAMA CRIOULA POR PIQUETES TRADICIONALISTAS DESDE SÃO JOÃO MIRIM ATÉ GARRUCHOS

13/09-  8HS -ABERTURA OFICIAL DA SEMANA FARROUPILHA - CHEGADA DA CHAMA CRIOULA NA PRAÇA GETÚLIO VARGAS COM PRESENÇA DOS PIQUETES, AUTORIDADES E PESSOAS DA COMUNIDADE

13 A 19/09 - GUARDA DA CHAMA CRIOULA NA Praça Municipal de Garruchos, DAS 8:00 as 18:00 DE ACORDO COM O CRONOGRAMA ABAIXO:

13/09 - SMEC e Sec. Municipal de Saúde

14/09 - Piquete São José Velho

15/09 - Piquete Guarda Costeira

16/09- SMEC

17/09- Piquete Tradição

18/09- Piquete Raça Nativa

19/09- SMEC

20/09- 10HS- DESFILE TRADICIONALISTA POR PIQUETES LOCAIS COM PÚBLICO ASSISTINDO EM FRENTE ÀS SUA RESIDÊNCIAS SEGUIDO DO ATO DE ENCERRAMENTO NA PRAÇA GETÚLIO VARGAS

PROTOCOLO DE REALIZAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA NO MUNICÍPIO DE GARRUCHOS DIANTE DA PANDEMIA COVID-19

- Entidades tradicionalistas devem solicitar autorização por escrito via representante da Entidade ao COE / Fiscalização Municipal do Covid  para agendamento de vistoria de definição de capacidade total de cada local conforme espaço físico e decretos Municipais vigentes de Enfrentamento ao Covid;.

- Eventos, jantares ou almoços abertos ao público somente poderão ocorrer de acordo o com cronograma definido pelo COE Municipal, a qual irá acompanhar os eventos para orientações e esclarecimentos.

- Qualquer evento deve respeitar os protocolos vigentes (uso de máscara, álcool gel e distanciamento social).

- Pessoas com sintomas gripais ou respiratórios não devem comparecer.

- Em caso de evento aberto ao público, os responsáveis pelas entidades deverão entregar lista de presentes com contato telefônico no máximo 48h após;

- Conforme definido em reunião, ficam nomeados 2 responsáveis em cada Entidade para fins de auxílio nas ações de orientação e fiscalização e sendo os mesmos responsáveis pelo fornecimento das listas de presença ao COE/ Fiscalização Municipal Covid :

Piquete Raça Nativa: Porfirio Nunes e Carlos Kennedy Nunes

Piquete São José Velho: Roselange Batista e Conceição Chaves

Piquete Tradição: Gyane Borges e Daniela Cunha da Silva

Piquete Guarda Costeira: Rafael Pinto e Carlos Miranda

CAVALGADA E ACENDIMENTO DA CHAMA CRIOULA

O acendimento da chama crioula ocorrerá no dia 11/09/21 as 8:00 na localidade de São João Mirim, junto a costa do Piratini, seguida por Cavalgada até Garruchos.

O cronograma e roteiro da cavalgada  organizados pela SMEC, serão entregues aos representantes das entidades Tradicionalistas.

O responsável de cada entidade deverá informar ao COE Municipal lista de presença dos cavalarianos com respectivo contato telefônico no mínimo 24 horas antes do evento.

13/09/21 - CERIMÔNIA DE ABERTURA DA SEMANA FARROUPILHA  E GUARDA DA CHAMA CRIOULA

Local: Praça Municipal de Garruchos  

Horário: das 8:00 as 18:00

- A entidade responsável pela Guarda da Chama Crioula e hasteamento das bandeiras na praça Municipal deverá respeitar o cronograma abaixo:

13/09 - SMEC e Sec. Municipal de Saúde

14/09 - Piquete São José Velho

15/09 - Piquete Guarda Costeira

16/09- SMEC

17/09- Piquete Tradição

18/09- Piquete Raça Nativa

19/09- SMEC

20/09 – Prefeitura Municipal de Garruchos

- Cada entidade responsável pela guarda da Chama Crioula poderá contar com a presença de no máximo 16 representantes, que ao longo do dia poderão permanecer no local desde que respeitando os protocolos de uso de máscara, distanciamento social

- Apenas será permitido o consumo de bebidas ou alimentos sentado, máximo 4 pessoas por mesa conforme disposição no local

- Demais protocolos de enfrentamento ao Covid deverão ser respeitados.

EVENTOS FECHADOS COM NÚMERO LIMITADO DE CONVIDADOS  - ALMOÇO DIA 20/09

-A realização de eventos fechados (com número restrito de convidados, respeitando o máximo de 50 pessoas) está condicionada ao preenchimento de solicitação do organizador junto ao Centro Covid, com declaração de lista de convidados com respectivos contatos telefônicos e vistoria de ambiente pela equipe da Fiscalização Municipal.

- Fica vedada a permanência em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; os participantes deverão permanecer sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;

- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Duração máxima do evento de 4 horas;

- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO COM VENDA DE ALIMENTOS OU BEBIDAS

- Qualquer evento realizado deve respeitar os Protocolos/ decretos Municipais de enfrentamento ao Covid

- Horário: das 11:00 as 00:00

- A realização dos eventos com almoço ou janta presencial aberto ao público deverá respeitar o cronograma estabelecido e acordado em reunião

17/09- Jantar pague-leve Piquete São José Velho

18/09- Jantar pague-leve Piquete São José Velho

19/09- Evento aberto no Piquete São José Velho

20/09- Evento aberto no Piquete Tradição

- A fiscalização municipal irá definir em visita previamente combinada a capacidade presencial de cada entidade tradicionalista, ficando sob responsabilidade de cada representante de entidade agendar e receber a equipe de fiscalização municipal assim como fixar em local visível e respeitar a capacidade máxima de pessoas presentes

- Fica vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; os participantes deverão permanecer sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;

- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;

-Música ao vivo fica permitida, limitada a presença apenas de artistas no palco e sem compartilhamento de microfones.

- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

É responsabilidade da entidade organizadora:

– fixar, em local visível ao público e aos colaboradores e funcionários, informativos com o teto máximo de ocupação e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de obrigatório de máscara, distanciamento entre as pessoas, ventilação e limpeza dos ambientes;

– disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas para os trabalhadores e para os clientes, em locais estratégicos e de fácil acesso;

– organizar o espaço de trabalho de forma a assegurar distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os funcionários e colaboradores, a fim de evitar contaminação e transmissão da COVID-19;

– orientar os funcionários e colaboradores a evitarem tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara e, se realizarem o toque, higienizar as mãos

– disponibilizar luvas para uso no buffet e talheres higienizados e de forma individual;

– organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores;

-- manter, preferencialmente, na mesma mesa, pessoas que morem na mesma residência;

– disponibilizar álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas e exigir que os presentes higienizem as mãos ao acessarem e ao saírem do estabelecimento;

– higienizar as áreas comuns e de contato recorrente, periodicamente, com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

– dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas, sabonete líquido ou espuma, toalhas de papel e lixeira com tampa, com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos, pedal ou outro tipo de dispositivo);

– higienizar os veículos (carros, motocicletas ou bicicletas) utilizados para realizar as tele-entregas, periodicamente, principalmente nos pontos de contato recorrente (guidão, volante, maçanetas e painéis) e nos compartimentos onde os alimentos são transportados, com álcool 70% ou hipoclorito de sódio (água sanitária), conforme instrução do fabricante;

– as embalagens dos alimentos devem ser íntegras, limpas e lacradas, para que possam ser removidas ou higienizadas pelo consumidor após a entrega ou retirada;

– durante o transporte e/ou a entrega, as embalagens de alimentos não devem ser colocadas no chão em nenhum momento;

DESFILE 20 DE SETEMBRO

-- O Desfile do dia 20 de Setembro fica autorizado apenas para cavalarianos, sendo vetada a participação de pessoas em caminhada ou em veículos automotores.

-- Os participantes devem respeitar o roteiro estabelecido

-- Piquetes interessados em participar deverão apresentar requerimento junto ao COE Municipal

-- O responsável de cada entidade deverá informar ao COE municipal com no mínimo 48 horas de antecedência a  lista dos cavalarianos participantes com respectivo contato telefônico

-- Fica proibido aglomerações de público junto a Praça Municipal, quem desejar assistir a passagem dos cavalarianos deve fazê-lo em frente às suas residências ao longo do trajeto definido, sem aglomerações e respeitando os protocolo de enfrentamento a Covid-19, deve ser mantido o uso de máscara e distanciamento social fora de seus grupos familiares

Prefeitura Municipal


Garruchos