Decreto 048/2020 altera o artigo 24 do Decreto nº 042/2020, como medida de enfrentamento ao COVID-19
Saúde - Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 07 DE MAIO DE 2020 altera o artigo 24 do Decreto nº 042/2020, como medida de enfrentamento ao surto epidêmico causado pelo novo coronavírus (COVID-19).
Com o aumento do número de casos confirmados de contaminação por covid-19 na região, o que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município.
Desta forma, conforme Art. 24 fica obrigatório à toda a população o uso de máscaras de proteção individual ao se deslocar em via pública ou enquanto permanecer em qualquer estabelecimento comercial ou repartição pública.
Para visualizar o decreto clique abaixo.
Decreto 048.2020_(coronavirus) uso obrigatório de máscaras