.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Executivo divulga primeiro decreto do ano sobre feriados e pontos facultativos

Os Feridos Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos em 2022, serão os seguintes:


Executivo divulga primeiro decreto do ano sobre feriados e pontos facultativos

DECRETO Nº. 001/2022

 

Dispõe sobre Feriados Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos em 2022, e dá Outras Providências.

 

Roland Schatz, Prefeito Municipal, de Garruchos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal, e;

DECRETA:

 

Art. 1º. Os Feridos Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos em 2022, serão os seguintes:

  • 1° de Janeiro (Feriado Nacional – Ano Novo);
  • 02 de Fevereiro (Feriado Municipal – Nossa Senhora dos Navegantes);
  • 28 de Fevereiro (Ponto Facultativo – Carnaval);
  • 01 de Março (Ponto Facultativo – Carnaval);
  • 02 de Março (Ponto Facultativo até as 12 horas – Quarta-feira de cinzas);
  • 20 de Março (Feriado Municipal)
  • 15 de Abril (Feriado Nacional – Sexta feira Santa)
  • 21 de Abril (Feriado Nacional – Tiradentes);
  • 1° de Maio (Feriado Nacional – Dia Mundial do Trabalho);
  • 16 de Junho (Ponto Facultativo – Corpus Christi);
  • 07 de Setembro (Feriado Nacional – Independência do Brasil);
  • 20 de Setembro (Feriado Estadual- Revolução Farroupilha);
  • 12 de Outubro (Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida);
  • 28 de Outubro (Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público);
  • 02 de Novembro (Feriado Nacional – Finados);
  • 15 de Novembro (Feriado Nacional – Proclamação da República);
  • 08 de Dezembro (Feriado Municipal – Padroeira do Município);
  • 25 de Dezembro (Feriado Nacional – Natal);

 

 

 

Paragrafo Único: Nos dias considerados feriados por este Decreto, as repartições Públicas, permanecerão fechadas.

 

 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Garruchos/RS, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.

 

 

 

Roland Schatz,

Prefeito Municipal de Garruchos/RS

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

José Dorval Diniz dos Santos,

Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.

 

2761 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Garruchos - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.