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Abaixo a relação de como funcionará cada estabelecimento com o novo decreto: Comércio varejista não essencial - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sábado, com ...
Abaixo a relação de como funcionará cada estabelecimento com o novo decreto: Comércio varejista não essencial - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sábado, com restrições de distanciamento, presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área útil de circulação. Mercados, Supermercados e Feiras livres de alimentação- Permitido receber clientes presencialmente de segunda a domingo, com atendimento de 2 a 4 pessoas, devendo ser fixado cartaz com “NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS”, dentro do estabelecimento, conforme determinação da fiscalização municipal. Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias - permitido só atendimento de pegue e leve e drive-thru. Farmácias - Permitido receber clientes todos os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Comércio e serviços essenciais - Permitido receber clientes de segunda a sábado, com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área útil de circulação. Academias - Exclusivo para atividade individual com a finalidade de manutenção da saúde, com atendimento de um aluno por hora. Salão de beleza, barbeiro e estéticas –Permitido atendimento de um cliente por hora. Bancos e lotéricas - Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. É proibido -Festas, reuniões ou eventos religiosos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, praças, calçadas e estabelecimentos, públicos ou privados. -Consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos de comercialização.
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